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sábado, 9 de março de 2013
domingo, 3 de março de 2013
Importância do estudo da "História do Direito"
Por Carlos Eduardo Neves
O tema que se discute aqui se relaciona com a existência de importância
do estudo da história do Direito pelo bacharéis nas
faculdades/universidades do Brasil.A História do Direito, sucintamente, é
o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do
nascer e renascer das civilizações...
A
História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que
estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das
civilizações. Valendo-nos de outros termos, citamos Luiz Carlos de
Azevedo, quando aduz que “condição de ciência que é,
descreve e revela; pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida
jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, detendo-se nas
fontes, costumes, na legislação que o rege, em todas as
manifestações, enfim...” (Introdução à História do Direito,
RT, 3 ed., 2009).
Isso posto, ou seja,
delimitado o objeto; questiona-se se a história do Direito deve ser
estudada nas academias jurídicas. Seria a referida disciplina uma
ferramenta para o ganho de qualidade no aprendizado jurídico ou
seria, ao contrário, perda de tempo? Essas questões são de grande
importância, pois nem todo o ensino superior jurídico (bacharelado)
apresenta a história do Direito como disciplina em seus currículos. Dessarte, no primeiro ano do
estudo do Direito verifica-se que o aluno, em geral, sofre para
compreender os institutos jurídicos, porque estes são muitas vezes
demasiadamente abstratos e complexos para a sua apreensão. Por que
existem? Quando surgiu? Qual a razão de determinada conduta ser
regrada dessa forma e não de outra? Essas são algumas indagações
que surgem na cabeça no neófito.
Com efeito, o Direito é uma
criação humana muito complexa, construída ao longo do tempo,
surgida aos poucos, feita e refeita, refletindo todos os embates
humanos no planeta. De tal modo, o Direito continua atualmente a ser
estudado, dentre tantos, pelos filósofos e juristas, a ponto de
termos várias concepções suas, muitas delas contraditórias, em
suma, tantas definições quanto estudiosos que as concebem. Com isso, fácil entender a
dificuldade do aluno que adentra nesse ramo milenar do conhecimento,
bem como de todos os estudiosos que com ele se ocupam.
Sem embargo, quando se
conhece a causa do surgimento de determinado instituto jurídico e
sua evolução, torna-se muito mais fácil o seu aprendizado. Além
disso, pode-se sopesá-lo para concluir se é anacrônico, inútil ou
se ainda é legítimo. Citemos como exemplo, para corroborar nosso
argumento, o pátrio poder no Código Civil de 1916 “exercendo-o
o marido“, que, ademais, “é o chefe da sociedade
conjugal” .
Mas, porque o homem era o
chefe? Fustel de Coulanges, no livro “A Cidade Antiga”, quando
discorre sobre as antigas civilizações gregas e romanas responde
que, naquela época, o “pai é o chefe supremo da religião
doméstica; dirige todas as cerimônias do culto como bem entendo, ou
antes, como vira fazer seu pai. Ninguém na família lhe contesta a
supremacia sacerdotal. A própria cidade e seus pontífices nada
podem mudar em seu culto. Como sacerdote do lar não reconhece nenhum
superior.”
Não obstante, o pátrio
poder existiu até o século XX, ou seja, certamente mais 2.500,00
anos, tendo evoluído para poder familiar. Desse modo, estando o espaço
exaurido para detalhar melhor o tema, em consonância com os
doutrinadores que estudam a história do Direito, entendemos que para
a compreensão dos institutos jurídicos, de forma plena, necessário
estudar o seu nascimento e desenvolvimento para, até mesmo, aferir
de sua possível extinção.
Fonte: DireitoNet.com
Fonte: DireitoNet.com
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